REGULAMENTAÇÃO

Regulamentação da Contribuição Voluntária Room Tax e Table Tax do Madalena Convention & Visitors Bureau, para o desenvolvimento do turismo sustentável em Sta. M. Madalena, Brasil.

Artigo 1º – Objetivo

Fomentar e fortalecer o turismo sustentável e cultural em Sta. M. Madalena através da contribuição voluntária de Room Tax e Table Tax.

Artigo 2º – Definições

Room Tax: Contribuição de hospedagem voluntária aplicada sobre o valor das diárias de serviços de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem.
Table Tax: Contribuição de alimentação e bebidas voluntária aplicada sobre o valor dos produtos e serviços em restaurantes, bares, cafeterias e similares.
Artigo 3º – Adesão Voluntária

A adesão é totalmente voluntária e aberta a todos os estabelecimentos dos setores de hospedagem e alimentação, associados ao Madalena Convention & Visitors Bureau.
Os estabelecimentos que optarem por participar receberão um Selo (físico e digital) de Contribuição Voluntária ao Turismo para expor em seus espaços físicos e materiais promocionais.
Os participantes deverão se registrar junto ao Madalena Convention & Visitors Bureau (MCVB), comprometendo-se a seguir as diretrizes desta regulamentação.

Artigo 4º – Alíquotas Sugeridas

Room Tax: Fica estabelecido para os anos 2024 e 2025, o valor de R$ 3,60 por pessoa / diária.
Table Tax: Fica estabelecido para os anos 2024 e 2025, o valor de R$ 2,60 por pessoa.
O valor da contribuição dos anos seguintes, será estabelecido pela Diretoria do CVB no mês de novembro de cada ano para ser aplicado ao longo do ano fiscal seguinte.

Artigo 5º – Aplicação

A cobrança será clara e visível ao cliente no momento do pagamento, incluindo uma breve descrição sobre a finalidade da contribuição.
A participação dos clientes é opcional, sendo permitido aos consumidores optar pela não realização da contribuição.
O pagamento será realizado das transferências digitais bancárias, diretamente na conta específica do Madalena Convention & Visitors Bureau, instituição administradora dos recursos.

Artigo 6º - Comunicação, Transparência e Adesão

Os estabelecimentos participantes poderão compartilhar suas experiências e sugestões sobre a regulamentação e o processo de aplicação a fim de ajudar identificar as áreas de melhoria.
Serão organizadas capacitações sobre o Room Tax e Table Tax para conscientização da importância da contribuição e sua aplicação.
A adesão dos estabelecimentos se fará através do preenchimento de um formulário digital.

Artigo 7º – Destinação dos Recursos

O valor arrecadado será destinado exclusivamente para o desenvolvimento turístico e cultural de Santa Maria Madalena, incluindo:

Apoio ao calendário de eventos locais promovidos pelo C&VB,
Investimentos em infraestrutura turística,
Investimentos em marketing e promoção do destino (presença nas feiras e eventos de divulgação),
Programas de capacitação para profissionais do turismo e hospitalidade, como sustentabilidade, atendimento em turismo, marketing, etc.

Artigo 8º – Prestação de Contas

O Madalena Convention & Visitors Bureau publicará anualmente, no mês de março um Relatório de Prestação de Contas, com as informações sobre o valor total arrecadado no ano anterior e a sua destinação. A publicação será realizada através do site www.visitmadalena.com.br .

Artigo 9º – Vigência e Revisão

Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por tempo indeterminado.
Revisões e alterações poderão ser feitas anualmente pela Diretoria do Madalena Convention & Visitors Bureau, com base nos resultados e no feedback dos estabelecimentos participantes.