MADALENA CARD

APRESENTAÇÃO

BENEFÍCIOS

Estadias mais econômicas, visitar os melhores pontos turísticos e atrações de Madalena com valores especiais.

Ofertas & descontos

Poupe dinheiro em passeios, visitas guiadas, compras, hospedagem e restaurantes.

Guia de viagem gratuito

Guia de turismo complementar recheado de informações importantes sobre a cidade.

COMO FUNCIONA

O Madalena Card é o cartão de viagem oficial da cidade de Santa Maria Madalena. Possibilita aos usuários economizar tempo e dinheiro durante a sua estadia. Este cartão é a maneira mais fácil de fazer sua viagem mais barata, mais fácil, mais conveniente e certamente mais memorável.

COMO ADQUIRIR O MADALENA  CARD

Você poderá adquirir o Madalena Card após a sua primeira compra realizada em uma das lojas / empresas da nossa rede e após o preenchimento de um formulário rápido que tem como objetivo entender sua jornada de viagem. O Madalena Cardgratuito e poderá ser utilizado pelas pessoas, a partir de 18 anos de idade.

COMO USAR

O Madalena Card é ideal para os visitantes, não importa quanto tempo você vai estar na cidade. Este cartão de viagem é flexível o suficiente para ser ideal para quase qualquer hóspede e qualquer viagem. Também é válido por um ano civil completo após a data de compra (apenas no caso de você precisa de adiar sua viagem), e é validado após a sua primeira utilização.

Com o seu Madalena Card na mão, você está pronto para comer, beber, fazer compras, passear e experimentar todas as vistas e sons desta bela cidade serrana. Sabendo que você está poupando em um pacote no processo fará com que a sua aventura de Madalena seja ainda mais doce.


Norma Regulatória do Madalena Card

 

Sumário

Capítulo I - Do cartão. 2

Capítulo II – Das Condições Gerais de Uso. 2

Capítulo III – Dos Descontos Eletrônicos Do Madalena Card. 3

CAPÍTULO IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO MADALENA CARD.. 3

Seção I - Das Atribuições. 3

Seção II - Da Emissão Do Madalena Card. 3

Seção III - Da Utilização Do Madalena Card. 4

CAPÍTULO V - DOS DEVERES DOS USUÁRIOS DO MADALENA CARD.. 4

CAPÍTULO VI - DA INSERÇÃO DE MENSAGENS DE NATUREZA COMEMORATIVA OU DE CUNHO SOCIAL, CULTURAL OU CÍVICO NO MADALENA CARD    4

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES. 5

CAPÍTULO VIII - DA PUBLICIDADE NO MADALENA CARD.. 6

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 6

 

 

Capítulo I - Do cartão
 

Art. 1º Esta Norma dispõe sobre as regras de utilização do Madalena Card, destinado principalmente:

I – ao uso na aquisição de serviços e/ou produtos na Cidade de Santa Maria Madalena;

II – ao registro eletrônico quantitativo, qualitativo de informações sobre usuários, estabelecimentos e prestadores de serviços;

III – à valorização do sócio do Madalena CVB;

Art.2° - A Madalena CVB poderá

I – emitir e/ou desenvolver cartões virtuais, físicos e/ou outras mídias;

Art.3° - O Madalena Card e os descontos nele vinculados poderão ser utilizados, a critério da Madalena CVB junto ao associado:

I – nos estabelecimentos privados urbanos  e/ou rurais, utilizado em serviços ou produtos dentro do Município apenas de por Associados devidamente em dia com seus direitos e deveres;

Capítulo II – Das Condições Gerais de Uso
 

Art.4° - Qualquer pessoa que utilize  produtos ou serviços, de forma física ou virtual no Município de Santa Maria Madalena terá a condição de usuário, o que significará que aceita integral e sem reservas o disposto neste Aviso Legal, na versão publicada no momento da utilização, visto que as suas condições podem sofrer alterações sem aviso prévio.

Art. 5º - Constituem elementos de identificação do Madalena Card, dentre outros, a estampa, a tecnologia e as formas de caracterização.

Art. 6° - Os cartões terão na sua caracterização a logomarca do Madalena CVB, todas as unidades emitidas estarão vinculadas ao usuário adquirente mediante prévio cadastro no Madalena CVB.

I  - Nos casos específicos previstos nesta Norma, da personalização dos Madalena Card poderão constar os dados institucionais ou corporativos que identifiquem o Associado Pessoa Física ou Jurídica a que se vinculam, quando for o caso;

 

Capítulo III – Dos Descontos Eletrônicos Do Madalena Card
 

Art. 07º São descontos de Madalena Card:

I – os percentuais;

II – os valores numéricos em reais;

 

Art. 08 - Compete à Madalena CVB especificar:

I – os casos em que será vedada a oferta ou utilização do Madalena Card;

III –seu prazo de expiração;

Art. 09º Compete ao Associado junto ao CVB Madalena especificar:

I – a vontade de ofertar ou não de forma física e/ou virtual descontos em seus produtos e/ou serviços;

III – os valores em percentuais ou numéricos de desconto em seus produtos e/ou serviços;

III –o prazo de início, término e atualização da promoção;

IV- a intenção de acrescentar sua marca ao Madalena Card, arcando com os custos extras, quando for o caso.

 
CAPÍTULO IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO MADALENA CARD
 

Seção I - Das Atribuições
Art. 10º  - Compete à Madalena CVB:

I - a edição de normas complementares que eventualmente se façam necessárias para a regulamentação e fiscalização do Madalena Card bem como sobre as penalidades aplicáveis.

II – a instrumentalização e a fiscalização da emissão, da utilização, das renovações, da distribuição, divulgação, personalização, publicação e envio do Madalena Card;

Art. 11° -  A Madalena CVB poderá, junto com seus associados, quando assim delegado:

I – definir os procedimentos de fiscalização, bem como aplicar diretamente aos usuários, em caso de constatação de utilização irregular, indevida, abusiva ou fraudulenta do Madalena Card, observada a legislação vigente, as sanções e penalidades previstas nesta norma ou normas complementares.

II – veicular as mensagens institucionais de que trata no verso dos Madalena Card.

Seção II - Da Emissão Do Madalena Card
Art. 12° - Compete à Madalena CVB a emissão e o fornecimento do Madalena Card, bem como a definição dos seus instrumentos de operacionalização, tais como:

I – o desenvolvimento dos sistemas aplicativos utilizados e de outras mídias que vierem a ser desenvolvidas;

II – o atendimento aos usuários, aos seus responsáveis legais ou mandatários;

III – a organização da colaboração e o treinamento dos representantes envolvidos nos processos de cadastramento;

IV – a produção, a instituir, o envio, publicação, o recebimento e o cancelamento do Madalena Card.

Parágrafo único. Compete exclusivamente à Madalena CVB instituir do Madalena Card, assim entendida como o conjunto de atividades voltadas à preparação e desenvolvimento do cartão além da definição das estampas.

Art. 13° - Para a emissão do Madalena Card, é de responsabilidade da Madalena CVB:

I – verificar o interesse do Associado e os requisitos de concessão do Madalena Card;

II – definir os prazos de emissão, as formas de envio,  publicação e a data de validade do cartão;

Seção III - Da Utilização Do Madalena Card
Art. 14° - O cartão do Madalena Card é de uso pessoal e intransferível.

Art.15° - A Madalena CVB , por meio de norma, poderá cancelar o Madalena Card, sendo que o  fim do projeto Madalena Card ensejará automaticamente no cancelamento de todas as unidades emitidas e o encerramento de todas as promoções publicadas;

 

CAPÍTULO V - DOS DEVERES DOS USUÁRIOS DO MADALENA CARD
 

Art. 16° -  É dever do usuário, titular ou interessado na aquisição do Madalena Card:

I – prestar todas as informações necessárias à concessão e à utilização do Madalena Card pleiteado ou adquirido;

II – utilizar adequadamente o Madalena Card de acordo com as suas finalidades;

III – ressarcir os valores referentes às eventuais utilizações irregulares, indevidas, abusivas ou fraudulentas;

IV – comunicar à Madalena CVB a inutilização, o extravio, perda, furto ou roubo do cartão de Madalena Card de que for titular;

 
CAPÍTULO VI - DA INSERÇÃO DE MENSAGENS DE NATUREZA COMEMORATIVA OU DE CUNHO SOCIAL, CULTURAL OU CÍVICO NO MADALENA CARD
 

Art. 17° - O Madalena Card poderá conter mensagens de natureza comemorativa, bem como figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos alusivos somente aos seguintes temas:

I – eventos ou manifestações culturais, artísticas, científicas e esportivas de repercussão local, regional, nacional ou internacional;

II – acontecimentos históricos locais, regionais, nacionais ou internacionais;

III – meio ambiente;

IV – turismo;

V – valores de cidadania, direitos humanos e outros assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade;

VI – datas festivas e feriados locais, regionais ou nacionais.

VII – Promoção do Associado, obedecendo as regras estabelecidas nesta norma.

Art.18° - Poderão ainda, nos Madalena Card, ser veiculados números de telefones de serviços de utilidade pública.

Art.19° - Compete à Madalena CVB a elaboração e propositura das normas complementares que se façam necessárias à regulamentação do que trata este capítulo.

Art. 20° - O ônus da inserção de mensagens, figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos nos bilhetes comemorativos, quando existente,  será custeado pelo Madalena CVB ou pelo Associado.

CAPÍTULO V2 - DAS RESPONSABILIDADES
 

Os Associados que aderirem a utilização do Madalena Card será considerado membro.

O membro que aderir as regras do Madalena Card não poderá oferecer vantagem maior que o apresentado na adesão ao projeto Madalena Card.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
 

Art. 21° - O uso irregular do Madalena Card, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias, acarretará ao usuário as penalidades regulamentadas em norma de competência do Madalena CVB, que preverá as infrações e estabelecerá os procedimentos de aplicação das sanções.

Art. 22° - Caberá à Madalena CVB a elaboração e propositura das normas complementares de que se façam necessárias ao fiel cumprimento do caput deste artigo.

Art. 23° -  São passíveis de serem aplicadas pela Madalena CVB, por uso irregular, indevido, abusivo ou fraudulento do Madalena Card, observado o princípio da proporcionalidade, conforme o caso, as seguintes penalidades administrativas:

I – advertência;

II – suspensão do uso do Madalena Card, pelo período de;

a) 6 (seis) meses;

b) 12 (doze) meses;

c) 24 (vinte e quatro) meses;

III – Cancelamento do Madalena Card.

Art.24° -  Em caso de reincidência e conforme o caso, O Madalena CVB poderá aplicar a penalidade subsequentemente mais grave.

Art.25° - A advertência consistirá em admoestação escrita.

Art.26° - Em se tratando de uso irregular do Madalena Card com reflexos patrimoniais, a CVB Madalena poderá promover os atos necessários ao ressarcimento do dano, mediante a cobrança das utilizações indevidas, sendo o direito à ampla defesa facultado ao usuário ou ao seu responsável legal.

Art.27° - A aplicação de penalidades pela Madalena CVB não impedirá a tomada de providências para a responsabilização cível e criminal cabíveis.

 

CAPÍTULO VIII - DA PUBLICIDADE NO MADALENA CARD
 

Art. 28° - O Madalena CVB poderá promover a exploração econômica de publicidade nos Madalena Card.

I – A compra de publicidade só poderá ser feita por membro associado que esteja por no  mínimo 6 meses associado e esteja regular com suas obrigações e direitos.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art.° 29 - As normas previstas neste documento ulteriores atos normativos complementares serão gradualmente implementadas, conforme a disponibilidade técnica, tecnológica, logística, financeira e infraestrutural, competindo à Madalena CVB planejar e empreender as medidas para as alterações e adequações eventualmente necessárias.


Ao utilizar o Madalena Card o usuário concorda automaticamente com os termos acima listados.